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INFORMAÇÕES GERAIS

  • 1. O Concurso Cultural "Pet Fashion" é promovido pela Merial Saúde Animal Ltda, Av. Carlos Grimaldi 1701, 4º andar, Bairro Fazenda São Quirino, Campinas, SP, CEP 13091-908, inscrita no CNPJ/MF 57.600.249/0017-12 ("Promotora"), e será realizado das 0h do dia 14 de abril de 2010 até às 23:59h do dia 16 de maio de 2010*, sendo aberto à participação voluntária e gratuita de pessoas físicas, residentes e domiciliados no País. Todos os horários aqui citados têm como referência horário oficial de Brasília.
    • 1.1. A participação neste concurso é voluntária e gratuita, não existindo qualquer intervenção direta ou indireta dos fatores pagamento ou sorte, nem está vinculada à aquisição de qualquer produto e/ou serviço, inclusive da Promotora. A realização deste concurso cultural está de acordo, portanto, com o disposto no artigo 3º, inciso II, da Lei 5.768/71, no artigo 30 do Decreto nº 70.951/72, no Conselho de Auto-Regulamentação Publicitária - CONAR, no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) e no Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/02).

PARTICIPAÇÃO

  • 2. Para concorrer, os participantes devem acessar o site www.efeitofrontline.com.br ("site"), cadastrar-se fornecendo nome completo, e-mail, sexo, perfil do internauta e endereço com CEP e fazer o upload de uma (1) foto de no máximo 1 (um) MB e no formato gif ou jpg e/ou escrever a URL de vídeo postado no site YouTube e/ou frase de no máximo 500 (quinhentos) caracteres sobre o tema "Por que seu pet é fashion?".
    • 2.1. Serão consideradas efetivamente inscritas as participações recebidas através do Site durante o período indicado no item 1 acima, que preencham todas as demais condições previstas neste regulamento.
    • 2.2. A Promotora pode desclassificar as participações que não preencham os requisitos previstos nos itens 2 e 2.1 acima e em qualquer outra disposição deste regulamento, independentemente de qualquer obrigação de comunicar os participantes a respeito dessa desclassificação.
    • 2.3. Os dados fornecidos pelo participante, no momento de sua inscrição, devem ser corretos, claros, precisos, completos e apresentados de uma forma que permita a verificação de sua procedência, veracidade e autenticidade, sendo que a responsabilidade pela manutenção, sigilo e proteção dos dados em questão será da Promotora.
    • 2.4. A foto/vídeo/frase enviada(s) pelo participante deve(m) obedecer aos tamanhos máximos especificados no item 2, adequar-se ao tema proposto, conforme os critérios mencionados no item 4 abaixo, ser inédita, de autoria do participante e não pode ter conteúdo que atente contra a lei, a moral e os bons costumes, assim como não pode conter qualquer expressão ou imagem de cunho comercial, que caracterize a divulgação do nome e/ou marca de produtos da Promotora, sob pena de desclassificação imediata.
    • 2.5. Em caso de fotos/vídeos/frases de conteúdo similar ou igual o critério de desempate será a data de inscrição do participante no concurso, prevalecendo a que primeiro foi enviada ao Site. O participante pode se inscrever mais de uma vez neste concurso.
    • 2.6 O participante será automaticamente desclassificado do concurso, sem comunicação prévia, caso: (a) deixe de preencher corretamente as informações solicitadas no cadastro do concurso; (b) cometa fraude ou qualquer ilegalidade; e (c) não cumpra com quaisquer das condições estabelecidas neste regulamento. Nessas hipóteses, caso o participante tenha sido o vencedor do concurso, a premiação a que tal participante desclassificado teria direito será entregue para o próximo colocado que preencha as condições para tanto.

PREMIAÇÃO

  • 3. Observado o disposto em 2.5 acima, os ganhadores escolhidos conforme os critérios de apuração previstos neste regulamento, serão premiados, cada um deles, com:
    Colocação Prêmios
    1º lugar 1 iPhone + 1 kit fashion + 1 kit Linha Frontline
    2º lugar e 3º lugar 1 kit fashion + 1 kit Linha Frontline
    Do 4º ao 10º lugar 1 kit Linha Frontline
    • 3.1 O Prêmio é pessoal e intransferível e em nenhuma hipótese poderá ser convertido em dinheiro ou trocado por qualquer outro bem, produto, serviço ou direito.
    • 3.2. Após a entrega do Prêmio, ficarão sob responsabilidade de cada um dos ganhadores todos os gastos, custos e ônus relativos aos Prêmios.

APURAÇÃO E CRITÉRIOS DE ESCOLHA

  • 4. Os ganhadores serão escolhidos segundo o critério de avaliação de adequação ao tema "Por que seu pet é fashion?" e conteúdo comunicado.
    • 4.1. As fotos/vídeos/frases enviadas por participantes habilitados serão avaliadas por uma comissão composta por 2 (dois) representantes da Promotora e 1 (um) representante da Agência, que escolherá os 10 (dez) ganhadores do concurso.
    • 4.2 As fotos/vídeos/frases não serão, em hipótese alguma, editadas e/ou alteradas por parte da comissão que as julgará, sendo certo que as decisões dessa comissão julgadora serão irrecorríveis. A decisão da comissão julgadora possui caráter soberano e irrevogável, cabendo-lhe o direito de desclassificar as fotos, desde que não atendidos todos os requisitos previstos neste regulamento.
    • 4.3. A apuração do concurso será realizada entre os dias 17/05/2010 e 26/05/2010**.

DIVULGAÇÃO E ENTREGA DOS PRÊMIOS

  • 5. Os nomes dos ganhadores serão divulgados no Site até o dia 27/05/2010***.
    • 5.1. Sem prejuízo da divulgação no Site, os ganhadores serão informados do resultado do concurso por e-mail em até 5 (cinco) dias úteis após a realização da apuração do resultado do concurso.
    • 5.2. Todos os prêmios serão entregues aos respectivos ganhadores, nos endereços informados pelos participantes no ato da participação, desembaraçados e isentos de quaisquer custos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da apuração do resultado do concurso.
    • 5.3. Caso os ganhadores não sejam localizados via e-mails indicados no ato da participação no concurso, o Prêmio permanecerá à disposição do respectivo vencedor para retirada na sede da Promotora, pelo prazo de 60 (sessenta) dias contados da apuração do resultado do concurso. Decorrido esse prazo, o vencedor perderá o direito de receber o Prêmio, sendo facultado à Promotora destinar o Prêmio da forma como desejar. Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro.

DECLARAÇÕES

  • 6. O participante, neste ato, indica expressamente que aceita e concorda que: (a) a participação no concurso e a submissão das idéias e conceitos contidos na foto/vídeo/frase devem ser consideradas como realizadas por mera liberalidade do participante, sem qualquer coerção da Promotora ou de terceiros; (b) não existirá qualquer conceito ou idéia contida na foto/vídeo/frase que contenha caráter confidencial; (c) a Promotora não estará obrigada a manter sigilo da foto/vídeo/frase; (d) a foto/vídeo/frase não poderá violar qualquer direito de propriedade intelectual ou qualquer direitos de terceiros, tais como, marcas, patentes e direitos autorais; (e) a Promotora descartará qualquer foto/vídeo/frase que, a critério da Promotora, contenha material que viole direitos de terceiros ou que contenha conteúdo que atente à legislação vigente e aos bons costumes, sendo o participante exclusivamente responsável por todo e qualquer dano causado pela prática destes atos; (f) a Promotora será, a partir do momento da submissão da foto/vídeo/frase à julgamento, independentemente de ser ou não esta foto/vídeo/frase escolhida como vencedora do concurso, autorizada a utilizar, fruir e dispor, sem restrição, do conteúdo da foto, no todo ou em parte, incluindo qualquer de seus conceitos e idéias, independentemente da autorização prévia do participante; e (g) não haverá qualquer forma de remuneração em decorrência do uso da foto/vídeo/frase conforme ora disposto.
    • 6.1 O participante aceita, entende e reconhece que: (a) no ato da submissão da foto/vídeo/frase, estará cedendo e transferindo automaticamente à Promotora, a título universal e em caráter irrevogável e gratuitamente a integralidade dos direitos de propriedade intelectual da foto/vídeo/frase; (b) a Promotora poderá utilizar, dispor e fruir da foto/vídeo/frase, em qualquer lugar, a qualquer tempo, sob qualquer forma ou método, dispensada sua comunicação prévia, pelo prazo de 3 (três) anos, contados a partir da data de divulgação do resultado do concurso, reservando-se ao participante o direito à citação do seu crédito como autor da foto/vídeo/frase; e (c) irá, mediante solicitação e às custas da Promotora, assinar, protocolar e registrar qualquer documento, assim como praticar todos e quaisquer atos necessários para obter para a Promotora ou para quem esta determinar a titularidade da propriedade em relação à foto/vídeo/frase.
    • 6.2 O participante vencedor do concurso autoriza a Promotora ou terceiros por ela expressamente indicados a utilizar sua imagem, voz e nome na Internet, em filmes, vídeos, fotos, folhetos e cartazes, anúncios em jornais e revistas, outdoor ou qualquer outro meio escolhido pela Promotora para divulgação da conquista do prêmio em conexão com o concurso, sem qualquer ônus adicional para a Promotora pelo prazo de 3 (três) anos.
    • 6.3. Todos os participantes declaram, desde já, a originalidade das fotos/vídeos/frases enviadas. No caso de, posteriormente, ser verificada a existência de plágio de qualquer espécie, à Promotora não poderá ser imputada, em nenhuma hipótese, a responsabilidade por qualquer ônus decorrente desta infração, pela qual o participante responderá integralmente e exclusivamente.

CONSIDERAÇÕES GERAIS

  • 7. Tendo em vista as características inerentes ao ambiente da Internet, a Promotora não se responsabilizará por interrupções ou suspensões de conexão no ato de inscrição ou participação no concurso, ocasionadas por casos de força maior ou outros casos, como, por exemplo, inscrições perdidas, atrasadas, incompletas, inválidas, extraviadas ou corrompidas, as quais serão desqualificadas. Havendo interrupção do concurso ou da publicação do ganhador no Site por problemas de acesso à rede Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, problemas com servidores ou provedores do internauta ou da empresa promotora, bem como por caso fortuito ou força maior, o concurso poderá ser interrompido ou suspenso, não sendo devida qualquer indenização ou compensação aos participantes. A Promotora e a Agência envidarão seus melhores esforços para dar prosseguimento ao concurso tão logo haja a regularização do sistema, resguardada, no entanto, a possibilidade de cancelamento definitivo na hipótese em que haja total impossibilidade de recuperação de dados. Nesta hipótese, os participantes serão avisados por e-mail, não cabendo igualmente qualquer compensação ou indenização de qualquer espécie.
    • 7.1 As dúvidas quanto ao conteúdo deste regulamento ou qualquer assunto relacionado ao concurso serão resolvidas por uma comissão composta por representantes indicados pela Promotora, cuja decisão será soberana e irrecorrível.
    • 7.2 Não poderão participar do concurso os proprietários, diretores, administradores e empregados da Promotora e da Agência, bem como quaisquer outras pessoas e sociedades envolvidas na organização do concurso.
    • 7.3 Este regulamento estará disponível no Site sendo que a submissão de uma resposta implicará automaticamente na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento.
    • 7.4 As partes elegem o Foro da Cidade de Campinas como competente para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste regulamento.
Concurso prorrogado para aumentar tempo de participação.

*Concurso prorrogado até 13 de junho de 2010.

** Devido à prorrogação do concurso, a apuração será realizada entre os dias 14/06/2010 e 22/06/2010.

*** Devido à prorrogação do concurso, a divulgação no site será feita até o dia 29/06/2010.





Concurso Encerrado!

Conheça os Ganhadores



Frontline® é marca registrada da Merial Saúde Animal Ltda.

*Quando aplicado de acordo com as informações da bula, Frontline protege cachorros e gatos contra infestações de pulgas, carrapatos e piolhos. Frontline não repele, mas age por contato, sem que os parasitas precisem picar o animal.


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